Registrar a sua empresa em Navegantes é muito simples. O processo é ágil e transparente.
- 1 - Efetuar consulta de viabilidade através do sistema da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC). Acesse aqui.
- 2 - Aprovado o processo de viabilidade, registre a sua empresa nos órgãos competentes, seguindo a legislação vigente. Normalmente, isso envolve o registro na própria Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, obtendo um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- 3 - Após o registro, basta dar entrada no licenciamento da empresa junto aos órgãos competentes, conforme exigências apresentadas na resposta da consulta de viabilidade.
- 4 - Com o processo de licenciamento finalizado, basta solicitar acesso aos sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica no Município e/ou no Estado.
Confira a seguir os serviços de licenciamento do Município, disponíveis na plataforma Aprova Digital:
- Solicitação do Alvará de Licença e Localização
- Alteração de Atividades na Inscrição Municipal
- Solicitação de Alvará Sanitário
- Pedido de Licença para Temporada
Os processos de licenciamento ambiental de competência do Município tramitam na plataforma do SINFAT, no botão abaixo.
Todo prestador de serviços deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para os serviços prestados, bem como preencher o Livro Eletrônico para os serviços tomados.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
A formalização e todos os serviços relacionados ao MEI são realizados diretamente no Portal do Empreendedor, que integra as informações entre União, Estados e Municípios, simplificando a vida de quem está iniciando o seu negócio.
Todos os serviços inerentes ao licenciamento de construções, regularização de imóveis, normas de uso e ocupação do solo tramitam junto à Secretaria de Planejamento Urbano de forma online pela plataforma Aprova Digital.
A digitalização dos processos foi implementada concomitantemente à revisão do arcabouço jurídico municipal, com a aprovação das novas leis para o Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas, aprovação simplificada de projetos e regularização de obras.
Para maiores informações sobre legislação e fluxos, clique no botão abaixo:
Investir em Navegantes é viável por intermédio do Plano Municipal de Incentivos Fiscais, instituído pela Lei Complementar n. 124/2011, que prevê a possibilidade de concessão dos seguintes benefícios fiscais:
Confirma a seguir os serviços de licenciamento do Município, disponíveis na plataforma Aprova Digital:
- Isenção de até 100% do IPTU
- Isenção de até 100% do ITBI
- Isenção de taxas de fiscalização ou de aprovação de projetos
- Isenção de ISS até o limite mínimo de 2%
A propositura de pedido de incentivos deve ser endereçada ao Prefeito Municipal, vide modelo a seguir, contendo informações pormenorizadas do planejamento da empresa, acompanhado da respectiva documentação.
A avaliação dos pedidos de incentivos fiscais leva em consideração as contrapartidas que o investimento privado dará ao Município, como impacto no valor adicionado para fins de ICMS, geração de empregos, projetos sociais, investimentos em infraestrutura, entre outras possibilidades descritas na referida lei.
Protocolado o pedido de incentivos fiscais, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita emite parecer opinativo, levando em consideração projeções tributárias elaboradas pela Auditoria Fiscal do Município, e o processo segue para análise e deliberação da Câmara Técnica de Incentivos Fiscais, vinculada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Em caso de parecer positivo, o processo segue para edição de resolução concedente do benefício, a critério do Chefe do Poder Executivo.