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Registrar a sua empresa em Navegantes é muito simples. O processo é ágil e transparente.

Confira a seguir os serviços de licenciamento do Município, disponíveis na plataforma Aprova Digital:

Os processos de licenciamento ambiental de competência do Município tramitam na plataforma do SINFAT, no botão abaixo.

Todo prestador de serviços deve emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para os serviços prestados, bem como preencher o Livro Eletrônico para os serviços tomados.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

A formalização e todos os serviços relacionados ao MEI são realizados diretamente no Portal do Empreendedor, que integra as informações entre União, Estados e Municípios, simplificando a vida de quem está iniciando o seu negócio.

Todos os serviços inerentes ao licenciamento de construções, regularização de imóveis, normas de uso e ocupação do solo tramitam junto à Secretaria de Planejamento Urbano de forma online pela plataforma Aprova Digital.

A digitalização dos processos foi implementada concomitantemente à revisão do arcabouço jurídico municipal, com a aprovação das novas leis para o Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas, aprovação simplificada de projetos e regularização de obras.

Para maiores informações sobre legislação e fluxos, clique no botão abaixo:

Investir em Navegantes é viável por intermédio do Plano Municipal de Incentivos Fiscais, instituído pela Lei Complementar n. 124/2011, que prevê a possibilidade de concessão dos seguintes benefícios fiscais:

Confirma a seguir os serviços de licenciamento do Município, disponíveis na plataforma Aprova Digital:

A propositura de pedido de incentivos deve ser endereçada ao Prefeito Municipal, vide modelo a seguir, contendo informações pormenorizadas do planejamento da empresa, acompanhado da respectiva documentação.

A avaliação dos pedidos de incentivos fiscais leva em consideração as contrapartidas que o investimento privado dará ao Município, como impacto no valor adicionado para fins de ICMS, geração de empregos, projetos sociais, investimentos em infraestrutura, entre outras possibilidades descritas na referida lei.

Protocolado o pedido de incentivos fiscais, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita emite parecer opinativo, levando em consideração projeções tributárias elaboradas pela Auditoria Fiscal do Município, e o processo segue para análise e deliberação da Câmara Técnica de Incentivos Fiscais, vinculada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Em caso de parecer positivo, o processo segue para edição de resolução concedente do benefício, a critério do Chefe do Poder Executivo.